O governo ampliou benefícios tributários para o regime aduaneiro de drawback na modalidade isenção, por meio da Medida Provisória nº 497, publicada hoje (28) no Diário Oficial.
Nesse regime, quando uma empresa exporta produtos feitos com matéria-prima importada, tem direito de fazer uma segunda importação de insumos, desta vez com isenção de impostos.
Com a MP, os empresários poderão optar pela importação ou por comprar no mercado interno mercadoria equivalente, desde que leve em consideração a quantidade total adquirida ou importada com o pagamento de tributos. Não há renúncia fiscal com a medida e a decisão do governo passa a ser vantajosa para as empresas porque reduz o crédito tributário possibilitando um maior capital de giro para as companhias.
O regime aduaneiro especial de drawback foi instituído em 1966 e consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para uso em produto exportado. De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos.
A primeira consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria (em quantidade e qualidade equivalentes) destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e usada a industrialização de produto exportado.
A segunda prevê a suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na fabricação de produto para exportação. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo usado em produto destinado à exportação.