A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta quinta-feira (19), em reunião pública, o reajuste tarifário anual da distribuidora Elektro. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores será de 8,91%. As novas tarifas entrarão em vigor no próximo dia 27 de agosto, após serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Os percentuais de reajuste da distribuidora refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, os custos com aquisição de energia e o aumento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo incidente nas tarifas de energia elétrica destinado a subsidiar a geração de energia nos Sistemas Isolados.
O cálculo feito pela Agência considera as diretrizes da Lei n° 12.111/09, originada pela Medida Provisória nº 466/09. Com as novas regras, a CCC, que antes cobria a diferença entre o custo do combustível para a geração de energia nos sistemas isolados e o valor do equivalente hidráulico, passa a suprir a diferença entre o custo total da geração de energia nos sistemas isolados e o custo médio da energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
O valor aprovado para consumidores em baixa tensão enquadrados como baixa renda é diferente dos demais. O percentual de reajuste definido para unidades atendidas pela Tarifa Social será de 2,30%.
Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos gerenciáveis e custos não-gerenciáveis como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.