STJ deve julgar recursos dos planos Verão, Bresser e Collor

| Da redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, nesta quarta-feira (25), dois recursos especiais referentes a ações movidas por consumidores que contestam, de instituições financeiras, diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, durante a vigência de quatro planos econômicos: Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Os recursos têm a relatoria do ministro Sidnei Beneti.

Os recursos a serem julgados tratam de poupanças depositadas no ABN-AMRO Real S/A e na Caixa Econômica Federal. O julgamento ocorrerá conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, segundo a qual, o resultado a ser decidido passará a ser tido como o entendimento do Tribunal sobre o assunto e, dessa forma, valerá para todos os demais processos de teor semelhante.

A expectativa dos ministros é de que a decisão venha a desafogar o número de processos relativos ao tema - que tem sido enorme nos últimos anos, abordando as mais frequentes dúvidas em relação aos planos econômicos.

Os ministros vão decidir se os bancos ou o Banco Central devem ser responsáveis pela correção dos planos, se as ações prescrevem em 20 anos, qual o índice de correção em cada plano e se a capitalização de juros deve ser mensal ou anual.
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