A autorização provisória vale apenas para os processos antigos, que já passaram pelas etapas de outorga, ratificação do Congresso e aprovação de local. No caso de novos processos, o procedimento é o padrão, de acordo com as mudanças estabelecidas por um decreto publicado em janeiro deste ano. O objetivo das mudanças, segundo o ministro Paulo Bernardo, foi dar mais agilidade aos processos.
O Ministério também deve assinar, em breve, um convênio com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que os projetos de engenharia das emissoras sejam analisados pela agência reguladora, que tem corpo técnico qualificado para fazer essa avaliação.
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